1
Declaração de destacamento (SIPSI)
Obrigatório
Obrigatória para uma prestação de serviços em França, como uma obra, salvo as exceções previstas na lei (destacamento por conta própria, certas atividades curtas). Em francês, no serviço online SIPSI: a sua empresa, cada trabalhador destacado, o local e a duração da missão, os horários e o alojamento. O seu cliente em França deve verificar que foi feita.
Bom saber: sem declaração, a coima pode chegar a 4 000 € por trabalhador.
2
Representante em França
Obrigatório
Uma pessoa em França, designada na declaração SIPSI, faz a ligação com a inspeção do trabalho e mantém os documentos disponíveis durante toda a missão. Existem dispensas, nomeadamente para o destacamento por conta própria.
Bom saber: pode ser um membro da equipa ou um prestador em França.
3
Formulário A1
Segurança social
Segundo as regras europeias de coordenação, comprova que os seus trabalhadores continuam abrangidos pela segurança social do seu país. Peça-o à instituição competente antes da partida e guarde uma cópia no local. Não substitui a declaração SIPSI.
Quando: antes da partidaOnde: a sua instituição de segurança social
Bom saber: sem A1, podem ser exigidas contribuições em França.
4
Cartão BTP
Obras
Cartão de identificação obrigatório para cada trabalhador numa obra de construção ou de obras públicas em França, incluindo os destacados. É pedido online pelo empregador.
Bom saber: o cartão é controlado nas obras.